QUEM SOMOS
Trabalho de licenciamento ambiental em diversos setores de atividade
No ano de 2011 a PLANO Consultoria Ambiental foi criada com o propósito de atuar na compra e venda de empresas de mineração, direitos minerários e áreas com potencial de exploração mineral.
Em 2014 aceitou o desafio para desenvolver e acompanhar a execução de Projeto para Recuperação de Área Degradada junto ao Parque Estadual da Serra do Mar em Santos, São Paulo.
Desafio vencido com sucesso, ampliamos os negócios, com a criação da PLANO Ambiental Consultoria e Engenharia Ltda, para trabalhos de licenciamento ambiental em diversos setores de atividade.
Em 2019 foi criada a empresa parceira S.PLAN Desenvolvimento Imobiliário para atuar na compra e venda de negócios imobiliários e de mineração.
Missão
Baseada nos três pilares da sustentabilidade: social, econômico e ambiental, a PLANO Ambiental deseja através de serviços prestados, desenvolver o crescimento econômico sustentável, atendendo as expectativas de seus clientes, operando dentro das legalidades e normas vigentes, respeitando e preservando o meio ambiente e garantindo o bem estar social.
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Visão
Ser referência entre as melhores empresas de consultoria e engenharia ambiental do país, diferenciando-se pela qualidade, agilidade e profissionalismo, com projetos e soluções ambientais adequadas para clientes e sociedade.
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Valores
Ética, criatividade, comprometimento, agilidade, credibilidade e profissionalismo.
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Áreas de atuação
Serviços
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Avaliação Técnica Ambiental
É o procedimento que identifica todas interferências ambientais presentes em uma gleba (vegetação, recurso hídrico, áreas de preservação, entre outras) ou possíveis interferências ambientais de uma atividade ou empreendimento.
Cadastro Ambiental Rural e Plano de Regularização Ambiental
Outorgas
É o ato administrativo no qual o poder público outorgante permite ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições declaradas no ato administrativo. A outorga pode ser de captação, lançamentos, barramentos, uso, entre outros.
Licenciamento Ambiental
É instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981), sendo um instrumento de fiscalização e prevenção, consistindo em um procedimento administrativo, no qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação de atividades ou empreendimentos que são potencialmente poluidores ou degradadores.
O Licenciamento Ambiental é composto por três fases: LP - Licença Prévia, LI - Licença de Instalação e LO - Licença de Operação, podendo outras licenças serem necessárias, como: RLO - Renovação de Licença de Operação, LAS - Licença Ambiental Simplificada, LAR - Licença Ambiental de Recuperação, LOR - Licença de Operação de Regularização ou Autorização Ambiental.
Para o Licenciamento Ambiental, podem ser exigido ou necessários alguns estudos ambientais, como EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, PCA - Plano de Controle Ambiental, RAP - Relatório Ambiental Preliminar, RAS - Relatório Ambiental Simplificado, EAS - Estudo Ambiental Simplificado, EAP - Estudo Ambiental Preliminar, RCA - Relatório de Controle Ambiental, PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, entre outros.